Santa Catarina Regulamenta Novidade do ICMS ST

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ENTENDA A NOVIDADE NO ICMS-ST EM SANTA CATARINA

Na data de 28 de fevereiro desse ano, o Estado de Santa Catarina, por meio de uma Medida Provisória, alterou as regras estipuladas na Lei 10.297/96 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).

Dessa forma, Santa Catarina passa a ser o segundo Estado da Federação a regulamentar as regras acerca da restituição dos valores gastos com o pagamento desse tributo após o polêmico julgamento estabelecido no Supremo Tribunal Federal, visto que o Estado de Minas Gerais foi primeiro a regulamentar essa alteração.

MUDANÇAS E DIFERENÇAS NO ICMS-ST DE SANTA CATARINA

Com relação as mudanças trazidas com o advento da Medida Provisória, os contribuintes substituídos terão o direito a requerer a restituição dos valores pagos em decorrência da cobrança do ICMS, na hipótese desse se realizar por valor inferior.

Da mesma forma, poderão recolher a diferença dos valores pagos, na hipótese de se realizar por valor superior, isto é, cenário em que o sujeito paga um valor maior do que definitivamente deveria ser pago.

Vale pontuar que nessas duas hipóteses a presunção do valor utilizado como base de cálculo, a ser pago, deve ser diverso do que foi, de fato, quitado.

Por fim, a Medida Provisória determina em quais situações essa nova legislação valerá. Os contribuintes substituídos terão direito a restituição dos valores pagos após a data de 5 de abril de 2017, ou que seja objeto dos processos judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral.

Posto isso, nota-se que o Estado de Santa Catarina foi além do que foi regulamentado por Minas Gerais, primeiro ente da federação a legislar sobre essa nova sistemática.

Isso por conta do Estado de Santa Catarina, por meio da Medida provisória, regulamentar a obrigatoriedade do recolhimento do complemento do tributo do ICMS-ST quando o valor de venda for superior a base de cálculo presumida.

Desta maneira, será incumbido ao contribuinte a obrigação de informar quais operações enquadram-se nesta situação e, posteriormente, recolher os valores referentes.

Para a realização desta apuração é necessário cruzar cada item de cada nota ou cupom fiscal de venda com as informações de entrada de cada produto.

Por sua vez, Minas Gerais regulamentou apenas a restituição dos valores pagos em decorrência da cobrança do ICMS, na hipótese desse se realizar por valor inferior.

Para saber mais sobre a regulamentação feita pelo Estado de Minas Gerais clique aqui.

Diante dessa obrigatoriedade estipulada pelo Estado de Santa Catarina, percebe-se que caberá aos contribuintes substituídos o dever de informar ao Poder Público quais operações enquadram-se nesta situação.

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