Multas da DCTFWeb emitidas no dia 1° de julho são canceladas

Foi publicado no Diário Oficial da União no mês de agosto, o Ato Declaratório nº 11/22 que cancela todas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Contudo, é importante ressaltar que a norma se refere apenas às multas que foram aplicadas no dia 1º de julho de 2022. 

De acordo com a consultora trabalhista, Pollyanaa Tibúrcio, a decisão foi tomada devido a instabilidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Com isso, as multas aplicadas a partir do dia 2 de julho continuam mantidas. Multas DCTF Desde o dia 1º de julho, todos os contribuintes que enviarem a DCTFWeb fora do prazo passaram a receber multas automáticas. A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. 

Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. 

Há possibilidades ainda de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%)

Fonte: Jornal Contábil

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