Agora o Comerciante Varejista pode Recuperar
Ficou definido que toda vez que a base de cálculo do ICMS-ST recolhido pela indústria for superior ao preço de venda praticado ao consumidor final, o comerciante tem direito a devolução do valor pago a maior a título do ICMS-ST.
Foram diversos debates que cercaram os varejistas acerca de recuperar a diferença entre os valores de ICMS pago A MAIOR na sistemática da substituição tributária. Seguindo esse dinamismo das relações dos varejistas, finalmente o Superior Tribunal Federal definiu a questão, ao julgar o Recurso Extraordinário 593.849.
O Supremo Tribunal, na data de 28/02/2018, conheceu e deu provimento ao Recurso extraordinário, essa decisão alterou as regras de substituição tributária ao tocante do ICMS.
É de suma importância destacar, que essa decisão não pode ser mais objeto de discussão, já que a decisão foi proferida pela Suprema Corte.
Essa decisão foi julgada em Repercussão Geral, ou seja, aplicando-se a todos os contribuintes que fazem jus a prerrogativa necessária, ou seja, varejistas que vendam produtos sujeitos a incidência do ICMS-ST ao consumidor final.
Como os Estados se manifestaram sobre a decisão?
O primeiro Estado a se manifestar sobre a decisão foi o Estado de Minas Gerais, no dia 28/12/2017 a RICMS/MG por meio do Decreto nº 47.314 regulamentando a restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária, quando o fato gerador se realizar em montante inferior ao valor da base de calcula que será presumida.
Atenção: Tal medida passou a vigorar a partir do dia 01/01/2018
Na última semana de fevereiro Santa Catarina também regulamentou, por meio da medida provisória Nº 219 mas com uma diferença: previsão de valores a complementar. Em breve os demais estados também devem regulamentar.
ADIN 2777 de SP, teve os mesmos efeitos?
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) 2777, proposta pelo Estado de São Paulo, discutia o mesmo tema do Recurso Extraordinário 593.849.
, e em agosto de 2017 a ação transitou em julgado com decisão idêntica ao recurso. A ADIN 2777, manteve o entendimento de que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS-ST pago a maior quando a base de cálculo do ICMS-ST for superior ao preço praticado na venda ao consumidor final.
Aguardar a regulamentação dos Estados?
Enquanto o seu Estado não regulamenta essa nova regra pertinente ao ICMS-ST, já é possível que o contribuinte a aplique. Essa possibilidade advém da decisão definitiva proferida pelos ministros do STF, surgindo um precedente para que todos os contribuintes recuperarem os valores.
Como realizar o cálculo dessa substituição tributária?
O cálculo é bem complexo, pois consideram-se as notas de entrada de cada produto e cruza com cada item da nota de venda. Cada cruzamento deve ficar corretamente armazenado, pois é a memória de cálculo da diferença que fornece a base para a recuperação da diferença.
Existem duas formas de utilizar tais valores, a primeira é se sua empresa recolhe ICMS referente a operações próprias. Neste caso, você poderá fazer a compensação dos valores com o ICMS a recolher. Se sua empresa vende somente produtos sujeitos ao ICMS-ST ou tem volume pequeno de ICMS em operação própria para a compensação, é possível fazer uma solicitação à Secretaria da Fazenda para transferir tais valores ao substituto tributário.
Pensando nessa dificuldade do cálculo, a Bookeepers desenvolveu o ICMS-ST digital, um sistema revolucionário para apuração dos valores a restituir do ICMS pago antecipadamente quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida.