ICMS-ST: O que é? Como funciona?

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Substituição tributária do ICMS é um assunto que vem gerando muitas dúvidas nos contadores e empresários. Descubra, neste, post tudo o que você precisa saber sobre a possibilidade de recuperar o ICMS-ST!

Muitas empresas entram e saem do mercado todos os anos por desconhecerem a complexa estrutura de arrecadação de impostos do Brasil. Os empresários e seus respectivos contadores devem se atentar ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), já que cada estado possui suas próprias regras. Por isso, não basta conhecer apenas a regra do estado onde a empresa está instalada, mas, sim, de todos os estados onde a empresa possui operações de compra e venda.

O regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) foi um passo dado pelo Estado para combater a sonegação e a informalidade de muitas empresas, que passou a ser amparada pela Constituição Federal através de uma emenda e adotada por todas unidades federativas. Entenda de vez o que mudou e acabe com todas as dúvidas!

NOVIDADE NO ICMS-ST

Até outubro de 2016, a base de cálculo do ICMS-ST que é recolhida pela indústria era definida pelo valor presumido de venda ao consumidor pela SEFAZ de cada Estado, independentemente do preço de venda ao consumidor. Porém, em 16/10/2016, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº593 849, com repercussão geral e modulação de efeitos, mudou esta realidade!

Agora, é constitucional e cabível o ressarcimento do ICMS-ST quando a venda ao consumidor final for realizada por valor menor do que a base de cálculo presumida do imposto!

Tudo isso significa que, se sua empresa vende produtos sujeitos ao ICMS-ST para o consumidor final, com valores menores que o valor da base de cálculo presumida, você pode recuperar esta diferença!

Esta é uma decisão da Suprema Corte, não cabendo mais nenhum recurso ou discussão

COMO FUNCIONA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

A substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS é passada ao contribuinte diferente do que realizou a venda final. Em outras palavras, o Estado cobra o imposto da venda do produto no momento em que ele sai da indústria, atribuindo a uma terceira pessoa a responsabilidade do imposto, sendo esse o distribuidor, o atacadista ou, em alguns casos, o varejista. Ou seja, somente uma pessoa da cadeia de circulação de mercadorias é quem vai recolher o imposto. O objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos, pois, assim, a cobrança seria feita de forma antecipada.

Conforme a necessidade do mercado a Bookeepers desenvolveu um sistema inovador para apurar e acompanhar os valores a recuperar referente ao ICMS-ST.

ICMS-ST Digital automatiza a apuração e cálculo que precisam ser feitos continuamente, considerando item a item de cada nota fiscal ou cupom, saiba mais 

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