ICMS-ST: Minas Gerais Regulamenta Nova Oportunidade de Recuperação para Comércio Varejista

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O Estado de Minas Gerais saiu na frente e no dia 28/12/17 atualizou o RICMS/MG por meio do Decreto nº 47.314 regulamentando a restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária quando o fato gerador se realizar em montante inferior ao valor da base de cálculo presumida. Tal medida passou a vigorar a partir de 1º/01/2018.

Isso significa que os comércios varejistas que vendam ao consumidor final produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, ou seja, supermercados, postos de combustíveis, drogarias, concessionárias de veículos, lojas de material elétrico e de construção, petshops dentre outros passam a contar com um importante recurso para a redução da sua carga tributária.

ENTENDA A NOVIDADE NO ICMS-ST

Até outubro de 2016, a base de cálculo do ICMS-ST, que é recolhida pela indústria, era definida pela SEFAZ de cada Estado considerando o valor presumido de venda ao consumidor, independentemente do preço real praticado pelo comércio varejista. Esta situação acabava gerando distorções no valor do tributo recolhido uma vez que, por questões mercadológicas, o preço final muitas vezes fica abaixo do presumido sendo, portanto, recolhido mais tributo do que o devido.

Muitos contribuintes entraram com ações judiciais questionando legalmente este assunto e após um longo embate jurídico, em outubro de 2016 o STF julgou o Recurso Extraordinário 593.849 protocolado em Minas Gerais, permitindo a todos os contribuintes recuperarem a diferença de valores quando a venda ao consumidor final for realizada por um valor inferior ao presumido. A próxima etapa necessária era a regulamentação pelos Estados, o que acabou ocorrendo primeiramente em Minas Gerais no final de 2017.

Desta forma, após a regulamentação não há risco algum na utilização de tais oportunidades pois trata-se da própria legislação estadual regulamentando a operação. Basta apenas fazer a apuração da forma correta.

O BENEFÍCIO DO ICMS-ST NA PRÁTICA

Considere o exemplo de um supermercado, que em média tem cerca de cinquenta por cento dos itens vendidos sujeitos ao ICMS-ST. Na venda de macarrão instantâneo, o valor presumido de venda ao consumidor era de R$ 1,39 e o preço real praticado era de R$ 0,89. Sobre esta diferença de R$ 0,50 é possível recuperar 18% referente ao ICMS-ST, gerando um crédito de R$ 0,09 para cada unidade vendida*.

Para que se faça a correta apuração é necessário cruzar todas as entradas (compras de mercadoria para revenda) com cada item de cada cupom fiscal de venda.

Os valores recuperados serão utilizados para abater dos valores recolhidos de ICMS operação própria dos itens não sujeitos ao ICMS-ST, gerando uma redução na despesa com tal tributo e uma melhora no fluxo de caixa do comércio.

*Exemplo real extraídos da apuração de um supermercado no Estado de São Paulo.

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