RS regulamenta ICMS ST para Recuperação de Valores

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Conheça as regras para Recuperação de Valores do ICMS ST de Rio Grande do Sul

Em observância ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal acerca de ser devida a restituição do ICMS-ST aos contribuintes, na hipótese em que o preço praticado na operação a consumidor final seja inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, muitos Estados estão alterando suas regras tributárias.

Nesse sentido, Estados como Minas Gerais e Santa Catarina incorporaram em suas legislações as mudanças pertinentes ao ICMS-ST.

Você que é do Estado do Rio Grande do Sul não se preocupe, pois seu Estado não ficou para trás e prontificou-se em atualizar a Lei 10.908, de 30/12/96, responsável por regulamentar todas as características referentes ao ICMS.

Essa atualização aconteceu no parágrafo 5º do art.1º da Lei do ICMS. Qual seja:

  • 5º -Na hipótese em que o preço praticado na operação a consumidor final seja inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, o Poder Executivo poderá, em substituição ao disposto nos §§ 1º, 2º e 4º deste artigo, definir forma diversa de restituição do valor apurado conforme disposto no art. 36-A.

Com relação aos direitos dos contribuintes, os efeitos começam em 27/12/17, momento em que passou a ser possível o direito à restituição.

Vale pontuar que a antiga legislação do Rio Grande do Sul, responsável por abordar as regras pertinentes ao ICMS, já assegurava ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

Por fim, fica claro que as alterações são bastante benéficas aos contribuintes, visto as garantias à população do Estado de Rio Grande do Sul foram ampliadas.