Oportunidades com a nova Portaria PGFN n. 152/2017

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Esta Portaria foi publicada em 03/02/2017 e dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT de que trata a Medida Provisória n° 766/2017, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Há grandes diferenças em relação à Instrução Normativa n. 1.687/2017, a qual regulamenta os débitos perante a Receita Federal do Brasil, isto é, débitos não inscritos em dívida ativa.

Aproveite e antecipe os determinados cruzamentos:

Esse PRT pode significar uma grande oportunidade para as empresas liquidarem débitos perante a RFB ou a PGFN, no entanto, análises em separado devem ser realizadas por especialistas em direito tributário e contabilidade, visando evitar erros em razão da falta de uma correta interpretação dos dispositivos legais aplicáveis e específicos a esses órgãos.