Esta Portaria foi publicada em 03/02/2017 e dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT de que trata a Medida Provisória n° 766/2017, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Há grandes diferenças em relação à Instrução Normativa n. 1.687/2017, a qual regulamenta os débitos perante a Receita Federal do Brasil, isto é, débitos não inscritos em dívida ativa.
Aproveite e antecipe os determinados cruzamentos:
Esse PRT pode significar uma grande oportunidade para as empresas liquidarem débitos perante a RFB ou a PGFN, no entanto, análises em separado devem ser realizadas por especialistas em direito tributário e contabilidade, visando evitar erros em razão da falta de uma correta interpretação dos dispositivos legais aplicáveis e específicos a esses órgãos.