MP 766/2017 e o Programa De Regularização Tributária

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Em termos tributários, 2017 iniciou muito bem, com a edição da MP, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), permitindo às pessoas jurídicas e físicas quitarem débitos de natureza tributária junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30/11/2016. Também será possível migrar de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos.

A adesão ao PRT ainda está pendente de atos necessários à execução dos procedimentos previstos a ser emitido pela RFB e PGFN, os quais deverão ser emitidos até 5 de fevereiro de 2017.

Em razão da grande oportunidade que essa norma pode representar, as empresas já devem iniciar levantamentos de informações para analisar eventuais débitos que possam ser incluídos nesse PRT, visando aproveitar ao máximo os seus benefícios desse PRT.

Essas análises devem ser conduzidas por especialistas nas matérias contábeis e jurídicas. Somente a junção desses conhecimentos permitirá uma análise plena e completa da real situação dos débitos passíveis de inclusão no PRT.

Bookeepers Consultoria Tributária é composta por profissionais graduados em contabilidade e advogados com sólidos conhecimento de fatos, direito material e processual.

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