Publicada a IN 1687 que Regulamenta o PRT – Programa de Regularização Tributária

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Nos parece uma grande oportunidade para as empresas regularizarem seus débitos, entretanto é necessário analisar cada uma das opções para ver qual delas se encaixa melhor em sua empresa.

Abaixo listo, dentre outros, os principais pontos da IN:

• Possibilidade de utilização de Prejuízos fiscais, base de cálculo negativa da CSLL e de créditos tributários existentes em PER/DCOMP;
• No caso dos Prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL, poderão ser utilizadas as da própria empresa ou de empresas controladora e/ou controlada;
• Continua a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.
• A Adesão ao PRT deve ser feita até o dia 31 de maio de 2017;
• Poderão ser incluídos os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016;
• Poderão ser incluídos os débitos em discussão administrativa ou judicial;
• Estão de fora do PRT os débitos das empresas inscritas no SIMPLES Nacional;

As opções de parcelamento são:

Opção 1
Pagamento de 20% do debito consolidado à vista e em espécie; Os 80% restantes podem ser compensados com prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL ou outros créditos tributários existentes em PER/DCOMP;
Obs. Se a empresa não possuir prejuízos fiscais, base negativa de CSLL ou outros créditos tributários em montante suficiente para quitar os 80%, poderá parcelar o montante que falta em até 60 meses.

Opção 2 

Pagamento de 24% do débito consolidado em 24 prestações mensais; Os 76% restantes podem ser compensados com prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL ou outros créditos tributários existentes em PER/DCOMP;
Obs. Se a empresa não possuir prejuízos fiscais, base negativa de CSLL ou outros créditos tributários em montante suficiente para quitar os 76%, poderá parcelar o montante que falta em até 60 meses, sendo que a primeira parcela somente vencerá após o pagamento da 24ª parcela dos 24% do débito.

Opção 3

Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor do débito consolidado e o saldo restante em 96 parcelas mensais.

Opção 4
Parcelamento do valor integral do débito consolidado em até 120 meses, sendo:
• Mensalmente paga 0,5% do valor do débito, da 1ª até a 12ª parcela;
• Mensalmente paga 0,6% do valor do débito, da 13ª parcela até a 24ª parcela;
• Mensalmente paga 0,7% do valor do débito, da 25ª até a 36ª parcela;
• Da 37ª parcela em diante, o saldo será dividido em 84 parcelas.

É interessante que a empresa faça uma boa análise de qual opção se encaixa melhor em seu fluxo, bem como uma análise das discussões administrativas e judiciais, em relação à viabilidade de se desistir desses processos e incluir os débitos nesse parcelamento.

Conte com a Bookeepers para ajudar sua empresa nesse momento importante de tomada de decisão.