Compliance tributário – parte 1: Saiba o que é e como mitigar riscos de autuação

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  1. O que é Compliance Tributário

O termo Compliance é originado do verbo inglês “to comply”, que pode ser traduzido como “cumprir”, desta forma, o Compliance Tributário trata do cumprimento das normas tributárias.

Quando falamos da realidade brasileira, que segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, tem mais de 53 alterações diárias na legislação tributária, manter a conformidade pode tornar-se uma tarefa complexa.

  1. O que compõe o Compliance Tributário

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê dois grandes grupos de obrigações:

– Obrigação Tributária Principal à trata da obrigação do pagamento dos tributos

– Obrigação Tributária Acessória à trata da obrigação de prestar informações ao Fisco acerca de tudo que compõe a arrecadação ou fiscalização dos tributos.  Neste item inclui-se desde a obrigatoriedade da guarda de documentos fiscais, tais como notas fiscais de entrada e saída até o preenchimento e entrega das declarações de tributos com informações corretas e precisas.

Cabe ressaltar que o cumprimento da obrigação principal não exime o contribuinte do cumprimento da obrigação acessória, podendo o Fisco fiscalizar e autuar a empresa pela não observância de qualquer um destes aspectos.

Para atingir o Compliance Tributário, a empresa precisa estar em dia com ambas as obrigações.

  1. Principais desafios da implantação do Compliance Tributário nas empresas

Recolher os impostos e envia as declarações ao Fisco é suficiente para ter Compliance Tributário? A resposta é taxativa: Não!

Atualmente são editadas diariamente 53 novas normas tributárias e existem 97 diferentes obrigações acessórias em vigor. 

Em relação a obrigação principal isso significa que estas alterações podem fazer com que sua empresa esteja recolhendo tributos a mais ou a menos do que deveria.

Já sobre a obrigação acessória as declarações são enviadas para as esferas federal, estadual e municipal e mesmo dentro de uma mesma esfera os sistemas não são unificados. Desta forma podem ocorrer atrasos ou não entrega, ou ainda, divergência nas informações enviadas ao Fisco informadas nas diversas declarações. Estas inconformidades muitas vezes são geradas por configuração incorreta dos parâmetros dos sistemas fiscais ou demora nos ajustes quando há alterações na legislação.

Segundo o mais recente relatório do Doing Business, as empresas brasileiras gastam anualmente em média entre 1.483 e 1.501 horas no processo de apuração, preparação da documentação, declaração e pagamento de tributo sendo que a média dos países do BRICS é de 71,4 e, a da América Latina, 60,7. Isso significa que as equipes fiscais trabalham uma quantidade enorme de horas para o Fisco, sobrando pouco tempo para revisar os procedimentos ou atualizar-se sobre a legislação.

  1. Qual a importância do Compliance Tributário para as Empresas

O Compliance Tributário focado na Obrigação Acessória traz tranquilidade para a empresa, pois visa mitigar riscos de pesadas autuações as quais a empresa pode estar exposta.

Segundo o Relatório Anual da Fiscalização emitido pela Receita Federal, em 2020 o grau de acerto das fiscalizações foi de 91%, ou seja, apenas 9% das empresas fiscalizadas não foram autuadas. O órgão atribui a efetividade das fiscalizações ao sistema de cruzamentos de dados, que seleciona os contribuintes que apresentam maior grau de divergência nas informações prestadas.

Algumas das ações citadas no documento tratam de cruzamentos para apurar:

– Divergências de valores de IRPJ/CSLL, baseadas na Escrituração Contábil Digital – ECF – e nos valores constantes em DCTF (declaração de constituição dos créditos tributários).

– Falta de declaração em GFIP do adicional ao SAT para financiamento da aposentadoria especial, – Não inclusão, na base de cálculo do IRPJ/CSLL de empresas optantes pelo Lucro Presumido, de rendimento e de ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e/ou juros sobre capital próprio;

– Não recolhimento de tributos retidos de terceiros, declarados em DIRF.

Percebe-se que pontos acima envolvem as informações prestadas em diferentes documentos fiscais, que não devem apresentar divergências para que sejam cumpridas as normas.

As autuações variam de acordo com o tipo de descumprimento, podendo chegar a 3% do faturamento total dos períodos onde foram identificadas inconformidades e podem ser acrescidas de multa.